📰 Seu Direito Previdenciário: Como Garantir o Benefício e Receber o Dinheiro na Data Certa
- Eduardo de Lima Barbosa

- 7 de nov.
- 3 min de leitura

A Importância do seu Pedido no INSS (o "Requerimento Administrativo")
Muitas pessoas buscam um benefício no INSS (aposentadoria, pensão, auxílio, etc.) e acabam tendo o pedido negado.
Se isso aconteceu com você, saiba que o primeiro passo para buscar o direito na Justiça é ter feito um Requerimento Administrativo completo e correto no INSS.
A Justiça só deve ser acionada se o INSS negou seu pedido de forma errada, quando você já tinha apresentado as provas mínimas necessárias.
❌ O Perigo do "Indeferimento Forçado"
Atenção: não adianta fazer um pedido no INSS sem documentos básicos, só para ter uma "negativa" e ir para a Justiça. Isso é chamado de "Indeferimento Forçado".
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi claro: se você não apresentou a documentação mínima para o INSS analisar seu caso, o juiz pode entender que você não tem interesse de agir (o "direito de processar") e seu processo judicial será extinto.
Se o seu pedido foi negado por falta de documentos, o caminho certo é: juntar tudo o que falta e fazer um novo pedido no INSS.
🤝 O Dever de Colaboração: INSS e Você
O INSS tem a obrigação legal de colaborar com o seu pedido.
Se você apresentou documentos básicos, mas eles não foram suficientes para a concessão do benefício, o INSS deveria ter enviado uma "Carta de Exigência" para que você pudesse completar as provas.
Se o INSS não fez isso (não lhe deu a chance de completar as provas) e negou seu benefício, a Justiça entende que ele errou. Nesse caso, seu direito de entrar com a ação judicial está garantido.
📅 A Data Certa para Começar a Receber seu Benefício
Essa é a parte mais importante e onde a atuação do advogado especialista faz toda a diferença: saber a partir de quando você vai receber o seu dinheiro.
O STJ fixou critérios claros sobre a Data de Início do Benefício (DIB) e os Efeitos Financeiros:
Se Você Levou as Mesmas Provas à Justiça:
Se o juiz decidir que os documentos que você já tinha apresentado no INSS eram suficientes para o benefício, mas foram mal avaliados pela Autarquia, a data inicial do seu benefício será a Data do Requerimento Administrativo (DER). Você receberá todos os atrasados desde essa data (respeitando a prescrição de 5 anos).
Se o INSS Falhou no Dever de Colaborar:
Se o INSS te negou o benefício, mas não te deu a chance de apresentar as provas que faltavam (não emitiu a Carta de Exigência), o juiz também poderá fixar a data inicial no Requerimento Administrativo (DER).
Se Você Apresentou Prova Nova Apenas na Justiça:
Em regra, o ideal é levar as mesmas provas ao INSS e à Justiça. Se você levar documentos ou fatos completamente novos e essenciais somente no processo judicial, o juiz poderá fixar o início do pagamento apenas a partir da data da Citação do INSS (quando ele é oficialmente comunicado do processo).
Isso ocorre, por exemplo, quando um novo laudo de atividade especial (PPP ou LTCAT) ou uma perícia judicial que reconhece a incapacidade surge apenas após o início da ação judicial.
✅ Por Que Contratar um Advogado Especialista?
Como você pode ver, cada detalhe no processo administrativo e judicial pode fazer com que você ganhe o benefício e, mais importante, receba os valores atrasados desde a data correta.
Um especialista fará a análise do seu caso para:
Garantir o Interesse de Agir: Orientar a juntada da documentação completa, evitando o erro do "indeferimento forçado", que leva à extinção da sua ação.
Lutar pela DER: Trabalhar para enquadrar o seu caso nas situações em que a data inicial do benefício será a Data do Requerimento no INSS (DER), garantindo o máximo de valores atrasados.
Avaliar a Estratégia Correta: Decidir se é o momento de entrar na Justiça ou se é melhor fazer um novo pedido no INSS, evitando perder tempo e dinheiro.
Não arrisque seu direito e seus valores atrasados. Busque um advogado ou escritório previdenciário com conhecimento aprofundado nas decisões mais recentes dos Tribunais Superiores, como o Tema 1.124 do STJ, para lutar pela melhor data de início do seu benefício.
Eduardo de Lima Barbosa (OAB/SP nº 130.663)








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