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Benefício por Incapacidade sem Perícia Presencial: Entenda as Regras da Nova Portaria Conjunta MPS/INSS nº 13/2026

  • Foto do escritor: Eduardo de Lima Barbosa
    Eduardo de Lima Barbosa
  • 25 de mar.
  • 5 min de leitura
Agência do INSS com pessoas na fila sendo atendidas. Portaria Conjunta MPS/INSS nº 13/2026.

Com as constantes mudanças nas regras do INSS, é fundamental que o trabalhador conheça seus direitos para não ficar desamparado no momento em que mais precisa. A novidade mais recente é a Portaria Conjunta MPS/INSS nº 13, publicada em 24 de março de 2026.


Com base na minha experiência de mais de uma década orientando segurados, preparei este artigo para explicar de forma simples, direta e sem o temido "juridiquês", como essa nova regra funciona e quais cuidados você deve ter.




O Escopo da Portaria: O que muda?


A nova portaria regulamenta a concessão (ou a negação) do auxílio por incapacidade temporária (nome atual do famoso "auxílio-doença") através de uma simples análise documental.


Na prática, isso significa que você não precisará, inicialmente, ir até uma agência do INSS para passar por uma perícia médica presencial. O perito médico federal vai avaliar o seu caso com base nos atestados, laudos e prontuários médicos que você enviar pela internet.



Procedimento Passo a Passo:


Para solicitar o seu benefício por meio desta análise documental, siga estas etapas:


1. Faça o requerimento: O pedido deve ser feito através dos canais oficiais de atendimento do INSS. Se você optar por fazer o pedido ligando para a Central 135, preste atenção: o requerimento ficará "pendente de exigência", ou seja, aguardando que você anexe os documentos necessários pelo sistema digital.


2. Separe a documentação correta: Você precisará enviar um documento oficial com foto e a sua documentação médica ou odontológica. Esses documentos podem ser físicos (digitalizados) ou eletrônicos, mas devem ser totalmente legíveis e não podem ter nenhuma rasura.


3. Verifique se o atestado médico está completo: Para que o INSS aceite a sua documentação, o seu atestado ou laudo deve obrigatoriamente conter os seguintes itens:


  • O seu nome completo (identificação do requerente);


  • A data em que o documento foi emitido;


  • O diagnóstico da doença escrito por extenso ou o código da doença (CID);


  • A assinatura do médico ou dentista (pode ser assinatura eletrônica validada);


  • A identificação clara do profissional, com o nome e o número de registro no conselho de classe (CRM para médicos, CRO para dentistas) ou carimbo legível.


É recomendável também que o médico informe o prazo estimado que você precisará ficar afastado, preferencialmente em dias. Se o atestado não informar a data de início do repouso, o perito poderá considerar a data em que o atestado foi emitido como o primeiro dia de afastamento.



Cuidados Essenciais que o Segurado Deve Ter:


Ao utilizar essa facilidade, você precisa estar atento a algumas regras e armadilhas:


  • Prazo Máximo do Benefício: Os benefícios concedidos por essa regra de análise de documentos têm um limite. Somando tudo (mesmo que os períodos não sejam seguidos), a duração do benefício não pode ultrapassar 30 dias. Se você precisar de mais tempo de recuperação, terá que solicitar uma prorrogação do benefício. A única forma de esse limite de duração ser alterado ou contornado é mediante um ato específico do Poder Executivo Federal, que precisa ser devidamente justificado e ter um prazo determinado para valer.


  • Limite de Tentativas: Se o seu pedido for negado três vezes seguidas através da análise de documentos, o INSS bloqueará essa facilidade. A partir do quarto pedido, você será obrigado a agendar e comparecer a uma perícia médica presencial (ou via telemedicina, se disponível).


  • Acidentes de Trabalho: Se o seu afastamento for por causa de um acidente de trabalho, a liberação por documento só vai acontecer se o perito federal reconhecer que existe ligação (nexo técnico) entre a doença e o seu trabalho.


  • Cuidado com Fraudes: Nunca apresente documentos alterados ou falsos. A portaria é dura quanto a isso: apresentar documento falso é crime. O responsável sofrerá punições penais, civis e administrativas, além de ser obrigado a devolver todo o dinheiro recebido indevidamente do INSS.


  • Prazo para Recorrer: Se o seu pedido for negado, não se desespere. Você tem o prazo de 30 dias corridos, contados a partir da data da decisão, para apresentar um recurso ao INSS.


Para garantir que seu benefício seja concedido de forma correta e pelo tempo que você realmente precisa, é crucial que seu médico indique claramente no atestado o tempo estimado necessário de afastamento, de preferência em dias, além de enviar outros exames complementares que comprovem a sua situação. Como regra, a data em que o seu repouso deve começar será aquela que o médico informar no documento. No entanto, redobre a atenção: se o profissional de saúde esquecer de anotar a data de início do afastamento, a nova portaria estabelece que o perito do INSS poderá utilizar a data em que o atestado foi emitido como sendo o seu primeiro dia de repouso. Além disso, a data de início da própria doença será analisada pelo perito, que poderá se basear no que você informou, nos seus documentos, na evolução natural da doença ou no seu histórico médico anterior no INSS.


Vale destacar ainda um cuidado muito importante sobre a duração do seu benefício. O perito médico do INSS tem total autonomia para estipular um prazo de recuperação diferente daquele que o seu médico sugeriu, inclusive nos casos em que o atestado recomendar um repouso "sem prazo determinado". Isso acontece porque a Perícia Médica Federal emite orientações técnicas com os tempos médios de afastamento habitualmente esperados para a recuperação de cada doença, de acordo com o diagnóstico e o código CID. Por isso, enviar uma documentação rica em detalhes e exames adicionais é a sua melhor ferramenta para convencer o perito de que o seu caso exige um tempo de recuperação específico



O que acontece se meu atestado não tiver o CID?


Se o seu atestado não contiver o código numérico da Classificação Internacional de Doenças (CID), não há problema, desde que o documento apresente o diagnóstico da doença escrito por extenso.


Nesses casos, a própria Perícia Médica Federal ficará responsável por registrar o código da CID no sistema do INSS. O perito fará isso com base na descrição médica ou na identificação da doença que o seu médico ou dentista detalhou na documentação enviada.

Portanto, o essencial é que a doença esteja claramente identificada no documento, seja pelo nome completo da patologia ou pelo código.



Infográfico resumindo os principais pontos desta Portaria Conjunta MPS/INSS nº 13/2026:


Infográfico resumindo pontos principais da Portaria Conjunta MPS/INSS nº 13/2026.


Recomendação Final: Procure um Especialista:


O Direito Previdenciário é cheio de detalhes que podem definir se você receberá o seu benefício rapidamente ou se enfrentará meses de dor de cabeça. Se o seu caso for grave, se envolver acidente de trabalho, ou se o seu benefício for negado, não tente resolver tudo sozinho. Um profissional qualificado poderá analisar a sua documentação médica antes do envio, garantir que todos os requisitos da nova Portaria estão sendo cumpridos e, se necessário, entrar com os recursos administrativos ou ações judiciais adequadas para proteger o seu direito. A prevenção e a orientação correta são sempre os seus melhores investimentos.





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